María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 1012/2009 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Torrado Pombo, sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença, cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:
«Autos 1012/2009.
Na cidade da Corunha o 2 de abril de 2012.
Lara M. Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre quantidades, por instância de José Luis Torrado Pombo, que comparece assistido pelo letrado Sr. Taibo Monelos, contra a empresa SGR Análisis y Diagnosis, S.L., que não comparece, ditou a seguinte
Decido que, estimando a demanda interposta por José Luis Torrado Pombo, se condena a empresa SGR Análisis y Diagnosis, S.L., a abonar ao candidato a quantidade de quatro mil cento setenta e dois euros e sessenta cêntimo (4.172,60 €).
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução.
De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado do comprovativo acreditador de ter depositado a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto. A consignação em metálico pode substituir-se pelo aseguramento mediante aval bancário, em que se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta a consignação da soma de 300 euros preceptiva para recorrer, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação de forma legal a SGR Análisis y Diagnosis, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço esta cédula de notificação para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que tenham forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamentos.
A Corunha, 3 de setembro de 2012
A secretária judicial