María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de Segurança social 929/2010 deste Julgado do Social, seguido por instância de Mutual Midat Cyclops, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales, contra a empresa Montajes e Instalaciones Corunhesas de la Madera, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão literalmente dizem:
«Julgado do Social número 2.
A Corunha.
Matéria: Segurança social.
Sentença: 288/2012.
Autos: 929/2010.
Na cidade da Corunha o 4 de abril de 2012
Lara M. Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre segurança social (responsabilidade do pagamento de prestações), por instância da Mutual Midat-Cyclops, que comparece representada pelo letrado Sr. Rodero Díaz, e contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, que comparecem representados pela letrado Sra. Guerra Díaz, e a empresa Montajes e Instalaciones Corunhesas de la Madera, S.L., que não comparece, ditou o seguinte
Decido que estimando a demanda interposta pela Mútua Mutual Midat Cyclops contra a empresa Montajes e Instalaciones Corunhesas de la Madera, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, condeno a empresa a que lhe reintegrar à mútua candidata a quantidade de três mil trezentos oitenta e oito euros e nove cêntimo (3.388,09 €), com a responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social e da Tesouraria Geral da Segurança social, na sua consideração de sucessor do antigo Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho e de Serviço de Reaseguro, respectivamente.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento».
E para que lhe sirva de notificação a Montajes e Instalaciones Corunhesas de la Madera, S.L., expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG).
A Corunha, 3 de setembro de 2012
A secretária judicial