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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quinta-feira, 20 de setembro de 2012 Páx. 36790

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (187/2010).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha faço saber que no processo seguido por instância de Martín Nieto Gerpe contra Konstruplus, S.L., administração concursal Konstruplus, S.L., Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número 187/2010, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão dizem:

«Assunto 187/2010.

Na cidade da Corunha, 31 de julho de 2012.

Lara Mª Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre quantidades, por instância de Martín Nieto Gerpe, que comparece representado pela letrado Sra. Romero Silva, contra a empresa Konstruplus, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, e a administração concursal da empresa Konstruplus, S.L., ditou a seguinte

Sentença/decisão que estimando a demanda interposta por Martín Nieto Gerpe contra a empresa Konstruplus, S.L., condeno-a a que lhe abone a quantidade de seis mil quinhentos oitenta e quatro euros e vinte e nove cêntimo (6.584,29 €).

Assim mesmo, condeno a administração concursal da empresa Konstruplus, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, com os limites previstos na Lei concursal e no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o comprovativo acreditador de ter depositado a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto; a consignação em metálico poder-se-á substituir pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, e dever-se-á acreditar também na indicada conta a consignação da soma de 300 euros preceptivos para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação a Konstruplus, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 3 de setembro de 2012

A secretária judicial