No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela.
Sentença: 113/2012.
Julgamento verbal 121/2012.
Santiago de Compostela, 26 de junho de 2012.
Sentença.
Vistos por mim, Ana Belém López Otero, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, as presentes actuações de julgamento verbal tramitadas com o número 164/2012, em que intervieram como candidato a Financiera Ele Corte Inglês EFC, S.A., representada pelo procurador dos tribunais Sr. García Piccoli e assistida pelo letrado Sr. Martínez Olivares, e como demandado Francisco Eduardo García Mosquera, em situação de rebeldia processual, em virtude das seguintes considerações,
Disponho considerar a demanda interposta pela Financiera Ele Corte Inglês EFC, S.A. e, em consequência, condena-se a Francisco Eduardo García Mosquera a abonar à candidata a soma de 3.489,36 euros, tudo isso com expressa imposição de custas à demandado.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias contados desde a sua notificação, para a sua posterior resolução pela Audiência Provincial, depois de depósito da soma de 50 euros.
Assim o acordo, mando e assino».
E como consequência do ignorado paradeiro de Francisco Eduardo García Mosquera, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 6 de julho de 2012
O/a secretário/a judicial