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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quinta-feira, 20 de setembro de 2012 Páx. 36787

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela

EDITO (121/2012).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela.

Sentença: 113/2012.

Julgamento verbal 121/2012.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2012.

Sentença.

Vistos por mim, Ana Belém López Otero, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, as presentes actuações de julgamento verbal tramitadas com o número 164/2012, em que intervieram como candidato a Financiera Ele Corte Inglês EFC, S.A., representada pelo procurador dos tribunais Sr. García Piccoli e assistida pelo letrado Sr. Martínez Olivares, e como demandado Francisco Eduardo García Mosquera, em situação de rebeldia processual, em virtude das seguintes considerações,

Disponho considerar a demanda interposta pela Financiera Ele Corte Inglês EFC, S.A. e, em consequência, condena-se a Francisco Eduardo García Mosquera a abonar à candidata a soma de 3.489,36 euros, tudo isso com expressa imposição de custas à demandado.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias contados desde a sua notificação, para a sua posterior resolução pela Audiência Provincial, depois de depósito da soma de 50 euros.

Assim o acordo, mando e assino».

E como consequência do ignorado paradeiro de Francisco Eduardo García Mosquera, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2012

O/a secretário/a judicial