Mediante esta cédula notifica-se-lhe à pessoa que se menciona no anexo que com esta data resolvi publicar o acordo de incoación do expediente sancionador por infracção do regime legal de habitação protegida, por não ser possível a sua notificação através do serviço de Correios, de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
O interessado poderá alegar quanto considere conveniente e, de ser o caso, propor prova em que concretize os meios de que pretenda valer no prazo de quinze dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula.
Ourense, 2 de agosto de 2012.
P.S.
María de los Ángeles Mosqueira Vidal
Chefa do Serviço Técnico
ANEXO
Expediente: E.S. OU-06/12.
Responsável: José Silva da Cruz.
Endereço: avda. da Itália número 112, 35100 São Bartolomé Tirajana, Las Palmas.
Factos imputados: não cumprimento da obriga de destinar a habitação protegida a residência habitual e permanente, situada na rua Luís Trabazo número 5-5º A de Ourense, e não cumprimento das exixencias relativas ao depósito da fiança concernente ao contrato de alugamento.
Infracções: muito grave e grave.