De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se notifica à interessada a resolução de reintegro do pagamento indebido que se detalha no anexo.
Pontevedra, 7 de agosto de 2012
(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: P-CSHN-0260/08.
Nome: Vigovello, S.L.
Endereço: rua Alta 9-1º, 36202 Vigo.
Assunto: reintegro do pagamento indebido.
Quantia: 2.128,31 €.