Advertidos erros no citado decreto publicado no DOG núm. 163, de 28 de agosto de 2012, fazem-se as oportunas correcções:
Na página 34327 no artigo 2. Urnas, parágrafo quarto, onde diz: «As urnas, depois de montadas e precingido, serão entregues, contra recebo, aos presidentes das mesas eleitorais através dos secretários das câmaras municipais», deve dizer: «As urnas, depois de montadas e precingido, serão entregues, contra recebo, aos presidentes das mesas eleitorais através da Junta Eleitoral de Zona».
Na página 34327 no artigo 3. Cabines, suprime-se o parágrafo quarto: «As cabines, depois de montadas, ser-lhes-ão entregues, contra recebo, aos presidentes das mesas eleitorais através dos secretários das câmaras municipais».
Na página 34328, na disposição adicional primeira, onde diz: «Serão igualmente válidos os impressos emitidos pelo Escritório do Censo Eleitoral com motivo das eleições ao Parlamento da Galiza», deve dizer: «Serão igualmente válidos os impressos emitidos pelo Escritório do Censo Eleitoral com motivo das eleições ao Parlamento da Galiza. Assim mesmo, também serão utilizables os modelos recolhidos no Real decreto 605/1999, de 16 de abril, de regulação complementar dos processos eleitorais, que tenham carácter geral».
Na página 34330, no anexo IV, Documentação para o voto por correio, dentro da relação de impressos com expressão da sua referência, onde diz: «EPG 4.6 Sobre dirigido ao presidente da Xunta Eleitoral Provincial para o voto dos inscritos no CERA (envio não gratuito)», deve dizer: «EPG 4.6 Sobre para a remissão do voto pelos eleitores residentes no estrangeiro (com franqueio)».
Na página 34330, no anexo IV, Documentação para o voto por correio, dentro da relação de impressos com expressão da sua referência, onde diz: «EPG 4.6.a Sobre dirigido ao presidente da Xunta Eleitoral Provincial para o voto dos inscritos no CERA (envio gratuito)», deve dizer: «EPG 4.6.a Sobre para a remissão do voto pelos eleitores residentes no estrangeiro (sem franqueio)».
Na página 34330, no anexo IV, Documentação para o voto por correio, dentro da relação de impressos com expressão da sua referência, a seguir da epígrafe do impresso EPG 4.9 a Sobre dirigido ao presidente da Xunta Eleitoral para o voto por correio desde Espanha dos inscritos no Censo Eleitoral de Residentes Ausentes no Estrangeiro (CERA), deve-se acrescentar o seguinte:
«EPG 4.10 Sobre para a remissão do voto CERA à Junta Eleitoral Provincial».
Na página 34336, no anexo IV, da relação de impressos com expressão da sua referência e características, onde diz: «EPG 4. 6. Sobre dirigido ao presidente da Xunta Eleitoral Provincial para o voto dos inscritos no CERA (envio não gratuito)», deve dizer: «EPG 4.6 Sobre para a remissão do voto pelos eleitores residentes no estrangeiro (com franqueio)».
Na página 34337, no anexo IV, da relação de impressos com expressão da sua referência e características, onde diz: «EPG 4. 6. a Sobre dirigido ao presidente da Xunta Eleitoral Provincial para o voto dos inscritos no CERA (envio gratuito)», deve dizer: «EPG 4.6.a Sobre para a remissão do voto pelos eleitores residentes no estrangeiro (sem franqueio)».
Na página 34339, no anexo IV, da relação de impressos com expressão da sua referência e características, a seguir das características do impresso EPG 4.9.a Sobre dirigido ao presidente da Xunta Eleitoral para o voto por correio desde Espanha dos inscritos no Censo Eleitoral de Residentes Ausentes no Estrangeiro (CERA), deve-se acrescentar:
«EPG 4.10. Sobre para a remissão do voto CERA à Junta Eleitoral Provincial
Características:
Cor e tonalidade: branca, em qualquer tonalidade.
Medidas aproximadas: 120×175 mm aproximadamente.
Gramaxe aproximada: 70 g/m².
Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em tinta preta, por uma só cara, deverá ter fundo interior azul em qualquer tonalidade e no interior impresso um texto.
Texto bilingue: galego, em recta, castelhano, cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra».
Nas páginas 34340 e 34341, no anexo VII, da relação de impressos com expressão da sua referência e características, suprimem-se as relativas ao impresso EPG 7.1 Acta de constituição da mesa eleitoral (impresso múltiplo que consta de portada mais quatro folhas autocalcantes e contraportada).
Na página 34341, no anexo VII, da relação de impressos com expressão da sua referência e características, suprimem-se as relativas ao impresso EPG 7.2 Acta de escrutínio da mesa (impresso múltiplo que consta de portada mais quatro folhas autocalcantes e contraportada).
Nas páginas 34341 e 34342, no anexo VII, da relação de impressos com expressão da sua referência e características, suprimem-se as relativas ao impresso EPG 7.3 Acta de sessão da mesa (impresso múltiplo que consta de portada mais quatro folhas autocalcantes e contraportada).
Na página 34344, na relação de impressos com expressão da sua referência e características, onde diz: «ANEXO VII», deve dizer: «ANEXO VIII».
Nas páginas 34365 a 34368, no anexo IV, os sobres EPG 4.6 Sobre para a remissão do voto pelos eleitores residentes no estrangeiro (com franqueio), substituem-se pelo que se insere a seguir: