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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Sexta-feira, 7 de setembro de 2012 Páx. 35435

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CORRECÇÃO de erros. Decreto 176/2012, de 27 de agosto, pelo que se estabelecem as normas sobre os meios materiais que se utilizarão nas eleições ao Parlamento da Galiza de 2012.

Advertidos erros no citado decreto publicado no DOG núm. 163, de 28 de agosto de 2012, fazem-se as oportunas correcções:

Na página 34327 no artigo 2. Urnas, parágrafo quarto, onde diz: «As urnas, depois de montadas e precingido, serão entregues, contra recebo, aos presidentes das mesas eleitorais através dos secretários das câmaras municipais», deve dizer: «As urnas, depois de montadas e precingido, serão entregues, contra recebo, aos presidentes das mesas eleitorais através da Junta Eleitoral de Zona».

Na página 34327 no artigo 3. Cabines, suprime-se o parágrafo quarto: «As cabines, depois de montadas, ser-lhes-ão entregues, contra recebo, aos presidentes das mesas eleitorais através dos secretários das câmaras municipais».

Na página 34328, na disposição adicional primeira, onde diz: «Serão igualmente válidos os impressos emitidos pelo Escritório do Censo Eleitoral com motivo das eleições ao Parlamento da Galiza», deve dizer: «Serão igualmente válidos os impressos emitidos pelo Escritório do Censo Eleitoral com motivo das eleições ao Parlamento da Galiza. Assim mesmo, também serão utilizables os modelos recolhidos no Real decreto 605/1999, de 16 de abril, de regulação complementar dos processos eleitorais, que tenham carácter geral».

Na página 34330, no anexo IV, Documentação para o voto por correio, dentro da relação de impressos com expressão da sua referência, onde diz: «EPG 4.6 Sobre dirigido ao presidente da Xunta Eleitoral Provincial para o voto dos inscritos no CERA (envio não gratuito)», deve dizer: «EPG 4.6 Sobre para a remissão do voto pelos eleitores residentes no estrangeiro (com franqueio)».

Na página 34330, no anexo IV, Documentação para o voto por correio, dentro da relação de impressos com expressão da sua referência, onde diz: «EPG 4.6.a Sobre dirigido ao presidente da Xunta Eleitoral Provincial para o voto dos inscritos no CERA (envio gratuito)», deve dizer: «EPG 4.6.a Sobre para a remissão do voto pelos eleitores residentes no estrangeiro (sem franqueio)».

Na página 34330, no anexo IV, Documentação para o voto por correio, dentro da relação de impressos com expressão da sua referência, a seguir da epígrafe do impresso EPG 4.9 a Sobre dirigido ao presidente da Xunta Eleitoral para o voto por correio desde Espanha dos inscritos no Censo Eleitoral de Residentes Ausentes no Estrangeiro (CERA), deve-se acrescentar o seguinte:

«EPG 4.10 Sobre para a remissão do voto CERA à Junta Eleitoral Provincial».

Na página 34336, no anexo IV, da relação de impressos com expressão da sua referência e características, onde diz: «EPG 4. 6. Sobre dirigido ao presidente da Xunta Eleitoral Provincial para o voto dos inscritos no CERA (envio não gratuito)», deve dizer: «EPG 4.6 Sobre para a remissão do voto pelos eleitores residentes no estrangeiro (com franqueio)».

Na página 34337, no anexo IV, da relação de impressos com expressão da sua referência e características, onde diz: «EPG 4. 6. a Sobre dirigido ao presidente da Xunta Eleitoral Provincial para o voto dos inscritos no CERA (envio gratuito)», deve dizer: «EPG 4.6.a Sobre para a remissão do voto pelos eleitores residentes no estrangeiro (sem franqueio)».

Na página 34339, no anexo IV, da relação de impressos com expressão da sua referência e características, a seguir das características do impresso EPG 4.9.a Sobre dirigido ao presidente da Xunta Eleitoral para o voto por correio desde Espanha dos inscritos no Censo Eleitoral de Residentes Ausentes no Estrangeiro (CERA), deve-se acrescentar:

«EPG 4.10. Sobre para a remissão do voto CERA à Junta Eleitoral Provincial

Características:

Cor e tonalidade: branca, em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: 120×175 mm aproximadamente.

Gramaxe aproximada: 70 g/m².

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em tinta preta, por uma só cara, deverá ter fundo interior azul em qualquer tonalidade e no interior impresso um texto.

Texto bilingue: galego, em recta, castelhano, cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra».

Nas páginas 34340 e 34341, no anexo VII, da relação de impressos com expressão da sua referência e características, suprimem-se as relativas ao impresso EPG 7.1 Acta de constituição da mesa eleitoral (impresso múltiplo que consta de portada mais quatro folhas autocalcantes e contraportada).

Na página 34341, no anexo VII, da relação de impressos com expressão da sua referência e características, suprimem-se as relativas ao impresso EPG 7.2 Acta de escrutínio da mesa (impresso múltiplo que consta de portada mais quatro folhas autocalcantes e contraportada).

Nas páginas 34341 e 34342, no anexo VII, da relação de impressos com expressão da sua referência e características, suprimem-se as relativas ao impresso EPG 7.3 Acta de sessão da mesa (impresso múltiplo que consta de portada mais quatro folhas autocalcantes e contraportada).

Na página 34344, na relação de impressos com expressão da sua referência e características, onde diz: «ANEXO VII», deve dizer: «ANEXO VIII».

Nas páginas 34365 a 34368, no anexo IV, os sobres EPG 4.6 Sobre para a remissão do voto pelos eleitores residentes no estrangeiro (com franqueio), substituem-se pelo que se insere a seguir:

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Nas páginas 34369 a 34372, no anexo IV, os sobres EPG 4.6.a Sobre para a remissão do voto pelos eleitores residentes no estrangeiro (sem franqueio), substituem-se pelo que se insere a seguir:

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Na página 34374, no anexo IV, o impresso EPG 4.7.a Exemplar para o interessado. Cópia, substitui-se pelo que se insere a seguir:

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Na página 34374, no anexo IV, o impresso EPG 4.8 Sobre dirigido ao presidente da mesa eleitoral para o voto por correio dos eleitores temporariamente no estrangeiro (envio não gratuito), substitui-se pelo que se insere a seguir:

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Na página 34376, no anexo IV, depois do sobre EPG 4.9.a Sobre dirigido ao presidente da Xunta Eleitoral para o voto por correio desde Espanha dos inscritos no Censo Eleitoral de Residentes Ausentes no Estrangeiro (CERA), deve-se acrescentar o sobre EPG 4.10 Sobre para a remissão do voto CERA à Junta Eleitoral Provincial, que se insere a seguir:

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Na página 34377, no anexo V, o impresso EPG.5.1 Lista de eleitores capacitados para presidentes e suplentes (versão digital), substitui-se pelo que se insere a seguir:

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Na página 34379, no anexo V, o impresso EPG 5.2 Lista de eleitores capacitados para vogais e suplentes (versão digital), substitui-se pelo que se insere a seguir:

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Na página 34382, no anexo V, o impresso EPG 5.4. Nomeação dos membros da mesa (impresso múltiplo quatro folhas), substitui-se pelo que se insere a seguir:

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Na página 34385, no anexo V, o impresso EPG 5.4.c Comprovativo de recepção da nomeação pelo interessado, substitui-se pelo que se insere a seguir:

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Na página 34387, no anexo V, o impresso EPG 5.7 Citación definitiva aos membros das mesas eleitorais, substitui-se pelo que se insere a seguir:

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Na página 34395, no anexo VII, suprime-se o impresso EPG 7.1 Acta de constituição da mesa eleitoral.

Na página 34396, no anexo VII, suprime-se o impresso EPG 7.2 Acta de escrutínio da mesa eleitoral.

Na página 34397, no anexo VII, suprime-se o impresso EPG 7.3 Acta de sessão da mesa eleitoral.

Na página 34407, no anexo IX, suprime-se o impresso EPG 9.1 Acta de constituição da Junta para o escrutínio geral (versão digital).

Na página 34408, no anexo IX, suprime-se o impresso EPG 9.2 Acta de escrutínio (versão digital).

Na página 34409, no anexo IX, suprime-se o impresso EPG 9.3 Acta da/s sessão/s do escrutínio (versão digital).

Na página 34410, no anexo IX, suprime-se o impresso EPG 9.4 Acta de proclamación (versão digital).