A disposição derradeiro segunda do Decreto 162/2012, de 7 de junho, pelo que se aprova o Regulamento de apostas da Comunidade Autónoma da Galiza, prevê a aprovação mediante ordem desta conselharia dos modelos normalizados de solicitudes previstas neste regulamento.
No exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Aprovam-se os modelos normalizados de solicitudes e autorizações previstos no Decreto 162/2012, de 7 de junho, pelo que se aprova o Regulamento de apostas da Comunidade Autónoma da Galiza, que se publicam nos anexo I a XIII desta ordem.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2012
Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça