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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Terça-feira, 28 de agosto de 2012 Páx. 34431

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Ponteareas

SENTENÇA (autos número 744/2009).

Em Ponteareas o 2 de dezembro de 2010.

Vistos por mim, Miguel Seijo Espinho, juiz titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Ponteareas, os presentes autos número 744/2009, sobre resolução de contrato e reclamação de quantidade, seguidos pelos trâmites do julgamento ordinário, entre as seguintes partes:

Candidato: Gumersindo Eiras Pazo. Procuradora: Sra. López Botana. Advogada: Sra. Díaz Alonso.

Demandada: Leonor Asensi Díaz. Em situação de rebeldia processual.

Procede ditar esta sentença sobre a base da seguinte resolução:

«Que admito a demanda interposta pela procuradora Sra. López Botana, em nome e representação de Gumersindo Eiras Pazo, e disponho:

– Declaro resolvido o contrato de empréstimo realizado entre as partes realizado o dia 23 de dezembro de 2008.

– Condeno a Leonor Asensi Díaz a que lhe restitua a Gumersindo Eiras Pazo a quantidade de oito mil euros (8.000) que foi o objecto do contrato, assim como ao pagamento do juro pactuado nele, ao tipo do 7 %, o qual se perceberá percebido, a respeito de cada prazo do me empresta, desde o vencemento e não cumprimento pela demandada da obriga do seu pagamento.

– Condeno a Leonor Asensi Díaz ao pagamento das custas causadas nesta instância.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças deste julgado e deixe no procedimento testemunho bastante».

Notifique-se esta resolução às partes, faça-se-lhes saber que esta não é firme, e que contra ela cabe interpor recurso de apelação, o qual deverá preparar-se ante este julgado no prazo de cinco dias contado desde a sua notificação.

De conformidade com as previsões da disposição adicional 15ª da LO 6/1985, do poder judicial, introduzida pela LO 1/2009, a interposición de um eventual recurso de apelação exixirá, como orçamento prévio a esta, que o recorrente consigne judicialmente um depósito de 50 euros. Tal depósito deverá realizar na conta do julgado correspondente a este procedimento, com indicação no recadro «Conceito» do xustificante de ingresso bancário com a palavra «recurso».

Assim, ditada esta sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o Miguel Seijo Espinho, juiz titular deste julgado.