María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 267/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Penélope Fernández Sánchez, sobre ordinário, se ditou sentença, cujo ditame diz:
«Que devo estimar e estimo a demanda que, em matéria de quantidade, foi interposta por Mª Penélope Fernández Sánchez contra a empresa Nueva Despensa, S.L., e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandada a que abone à candidata a soma de 2.284,21 euros pelos conceitos expostos no fundamento jurídico primeiro desta resolução, incrementada com o juro do 10 % por demora aplicable aos conceitos salariais.
Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação à empresa Nueva Despensa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 31 de julho de 2012
A secretária judicial