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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 8 de agosto de 2012 Páx. 31768

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1824/09-GA).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación número 1824/09-GA desta secção, seguido por instância de Antonio González Álvarez, Julio Tenorio Abal, Jorge Conde Alfonso, José Ángel Suárez Oujo, Manuel Costa González, José Carlos Fernández Blanco, Ramiro Francisco Guedella, Julio Veloso Villar, José Luis Rodríguez Serantes, Antonio Rodríguez de la Cruz, Miguel Rodríguez Velacruz, Francisco Pérez Figueroa contra Sociedad Estatal de Estiba e Estiba de Buques dele Puerto de Vigo, Confederação Intersindical Galega (CIG), César Vaz Pintos, José A. Doval Collazo, José Luis Collazo González, Enrique Freiría Fernández, Juan Carlos Pinheiro Ogando, Víctor Manuel Pérez Rodríguez, Santiago Rojo Moreira, Guillermo Agustí García, José Javier Rodríguez Fernández, Antonio Román Landeiro, José Manuel Rodríguez Pérez, Francisco Alonso López, Eduardo Tierra Fernández, Iván Correa Fernández, José Rodríguez Vázquez, Marcos Domínguez Rivera, David Portasany Carballido, Óscar Pérez Entenza, José A. Cotón Garrido, Alberto Riesco Davila, Roberto Rivera Rodeiro, José Luis Rial Poço, Álvaro Valiño Armada, Francisco Valiño Armada, Adrián Fernández Fernández, Pablo Marín Gómez, Julio Pérez Sanjuán, Ricardo Estévez Pérez, Cristian Freiría Vila, Aitor Vila Rodríguez, Rafael González González, José Lago Álvarez, Jonathan González Pacio, Alejandro Guisande Freiría, UGT (União Geral de Trabalhadores), CC.OO. (Comissões Operárias), Comissão mista III e IV acordo marco para regulação rel. lab. sect. portuário, Portos do Estado, Anesco, Coordenadora Estatal de Trabalhadores do Mar, LAB, sobre outros direitos laborais, com data dezanove de julho de dois mil doce ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

Decidimos:

«Desestimamos o recurso de suplicación interposto pela representação letrada de José Carlos Fernández Blanco, José Luis Rodríguez Serantes, Julio Beloso Villar, Manuel Costa González, Julio Tenorio Abal, Ramiro Francisco Guedella, Francisco Pérez Figueroa, Jorge Conde Alfonso, Antonio González Álvarez, Miguel Rodríguez de la Cruz, José Ángel Suárez Oujo e Antonio Rodríguez de la Cruz, contra a sentença do Julgado do Social número 5 de Vigo, de 3 de dezembro de 2008, em autos número 546/2008, que confirmamos.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a LAB, actualmente em ignorado paradeiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 19 de julho de 2012

A secretária judicial