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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 8 de agosto de 2012 Páx. 31770

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (320/2010).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento de demanda 320/2010, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão é do teor literal seguinte:

«Na Corunha, o dezoito de junho de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 320/2010 seguidos por instância de Susana Beatriz Mazacotte de Bertoa, representada pelo letrado Sr. Pérez López contra a empresa La Parrillada de Antonio, que não comparece apesar de estar citada em legal forma e o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Decido que estimando integramente a demanda formulada por Susana Beatriz Mazacotte de Bertoa, representada pelo letrado Sr. Pérez López contra a empresa La Parrillada de Antonio, que não comparece apesar de estar citada em legal forma e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar-lhe a Celso González Sane a quantidade de 2.432,54 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 ET. Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social, não cabe recurso contra ela».

Com data 19 de julho de 2012 ditou-se auto aclaratorio da anterior sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Que se deve clarificar a decisão da sentença de 18 de junho de 2012 ditada nos presentes autos que fica do seguinte teor literal:

«Que estimando integramente a demanda formulada por Susana Beatriz Mazacotte de Bertoa, representada pelo letrado Sr. Pérez López contra a empresa La Parrillada de Antonio, que não comparece apesar de estar citada em legal forma e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar-lhe a Susana Beatriz Mazacotte de Bertoa a quantidade de 2.432,54 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes».

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe nenhum recurso em virtude do disposto no artigo 215.4 LAC e artigo 267.7 LOPX.

Assim por este auto o pronuncia manda e assina, Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 (reforço) da Corunha. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa La Parrillada de Antonio, S.L. expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de julho de 2012

A secretária judicial