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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 2 de agosto de 2012 Páx. 31003

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (442/2010).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 442/2010 deste julgado do social, seguido por instância de María Belém Maceiras García e Carmen María Criado Serantes contra a empresa Plesmann, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Nº autos: procedimento ordinário 442/2010.

Na cidade da Corunha, 5 de julho de 2012.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver estes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidatas, María Belém Maceiras García e Carmen María Criado Serantes, que comparecem assistidas do letrado David Pena Díaz, e de outra e como demandada, Plesmann, S.L., que não comparece.

Decido que estimando a demanda formulada por María Belém Maceiras García e Carmen María Criado Serantes contra a empresa Plesmann, S.L., condeno a esta a lhe abonar a quantidade de 2.788,54 euros a María Belém Maceiras García, e 6.213,37 euros a Carmen María Criado Serantes, que lhes deve em conceito de salários e demais conceitos.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar por comparecimento ou mediante escrito neste julgado, dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.

Advirta-se igualmente o recorrente que não for trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o direito da justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030 1846) a nome deste julgado com o nº 1533 0000 65 0442 10, acreditando, mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o nº 1533 0000 60 0442.10, a quantidade objecto de condenação ou formalizar aval bancário por essa quantidade, em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista e incorporá-lo a este julgado com o anúncio do recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do anunciar.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação a empresa Plesmann, S.L., expede-se este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 12 de julho de 2012

O secretário judicial