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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 2 de agosto de 2012 Páx. 31001

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (200/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 200/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Allegue Pinheiro contra a empresa Galp Energía Espanha, S.A.U., Bravio Gest I, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Nº autos: despedimento/demissões em geral 200/2012.

A Corunha, 9 de julho de 2012.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver estes autos sobre despedimento entre partes, de uma, como candidata Manuel Allegue Pinheiro, que comparece assistido pela letrado Teresa Míguez Castelos e de outra, como demandado, Galp Energía Espanha, S.A.U., em cujo nome e representação comparece o letrado Federico Martínez García e Bravio Gest I, S.L., que não comparece.

Em nome do rei,

Decido.

1. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Manuel Allegue Pinheiro face à empresa Galp Energía Espanha, S.A. e, em consequência, declaro a improcedencia do seu despedimento, com condenação da empresa demandado a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento ou bem, à eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isto com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a data da notificação desta sentença.

Esta opção dever-se-á exercer em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido esse termo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2. A indemnização e os salários de tramitação que deverá abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, de optar a empresa por ela: 26.657,85 euros (vinte e seis mil seiscentos cinquenta e sete euros com oitenta e cinco cêntimo).

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação desta sentença, calculados a razão de 41,33 euros/dia, e que até a data desta sentença ascendem a 6.860,28 euros.

3. Absolvo a codemandada Bravio Gest I, S.L. em relação com os pedidos realizados contra ela na demanda.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar por comparecimento ou mediante escrito neste julgado, dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.

Advirta-se igualmente o recorrente que não for trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o direito da justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030 1846) a nome deste julgado com o número 1533 0000 36 0200 12, acreditando, mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações aberta em Banesto a nome deste julgado, com o número 1533 0000 60 0200 12, a quantidade objecto de condenação ou formalizar aval bancário por essa quantidade, em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista e incorporá-lo a este julgado com o anúncio do recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do anunciar.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação à empresa Bravio Gest I, S.L., expede-se este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 11 de julho de 2012

O secretário judicial