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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 1 de agosto de 2012 Páx. 30757

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1025/2012 MAY).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1025/2012 MAY.

Julgado de origem/autos: demanda 740/2009 Julgado do Social nº 4 da Corunha.

Recorrente: Pablo Rey Pazos.

Recorridos: Unidad Editorial Informação Desportiva, S.L.U., Recoletos Grupo de Comunicação, S.A.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicação 1025/2012-MAY desta secção, seguido por instância de Pablo Rey Pazos contra a empresa Unidad Editorial Informação Desportiva, S.L.U., Recoletos Grupo de Comunicação, S.A., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação de o/da secretário/a judicial. M. Socorro Bazarra Varela. A Corunha, 11 de julho de 2012. O anterior escrito apresentado pela letrado Leirós Barciela o 10.7.2012 ante o Escritório de Registro e Notificações do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, em nome e representação de Pablo Rey Pazos, une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede-se-lhe à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala, fazendo-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o tivesse designado. Requeira-se a recorrente para que achegue no momento de interposição do recurso certificação da/s sentença/s que invoca com expressão da sua firmeza. Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum sem prejuízo de que a parte recorrida possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo. Acordo-o e assino. Dou fé».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Recoletos Grupo de Comunicação, S.A., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 11 de julho de 2012

A secretária judicial