Álvaro Garrido Rodríguez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, pelo presente anúncio:
Neste procedimento ordinário seguido por instância de Laura Calvo Prieto, Pilar Prieto Gago, Silvia Calvo Prieto face a Jesús Varela López ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Vistos por mim, Luis Doval Pérez, juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense e o seu partido, no dia de hoje 30 de abril de 2012, os presentes autos de julgamento ordinário número 73/2011, seguidos neste julgado por instância de Pilar Prieto Gago, Laura Calvo Prieto e Silvia Calvo Prieto, representados pela procuradora Luzia Saco Rodríguez e assistidos pelo letrado Jorge Temes Montes, contra Jesús Varela López, em situação de rebeldia processual.
Decisão:
Que estimando integramente a demanda interposta pela procuradora Luzia Saco Rodríguez, em nome e representação de Pilar Prieto Gago, Laura Calvo Prieto e Silvia Calvo Prieto, contra Jesús Varela Prieto, condeno o demandado ao pagamento da soma de setenta e dois mil euros (72.000 euros), incrementada com os juros legais percebidos desde a interpretação judicial, com expressa imposição das custas processuais».
E encontrando-se o dito demandado, Jesús Varela López, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Ourense, 28 de junho de 2012
O secretário judicial