Rebeca Magro Marzán, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol, pelo presente, anúncio que neste procedimento seguido por instância de Banco Santander, S.A. face a Joaquim Manuel Lima Martins Coutinho Pereira ditou-se sentença, cujo extracto literal é o seguinte:
«Sentença.
Ferrol, 7 de junho de 2012
Vistos por mim, Marina Carmen Palomo Moreno, magistrada titular do Julgado de Primeira Instância número 5 dos desta localidade, os autos de julgamento ordinário número 738/2011 sobre reclamação de quantidade, por instância do Banco Santander, S.A., representado pelo procurador Sr. Farinhas Sobrino e assistido pelo letrado Sr. Castro Díaz, contra Joaquim Manuel Lima Martins Coutinho Pereira, em rebeldia.
Decido que, estimando a demanda formulada pelo Banco Santander, S.A., representado pelo procurador Sr. Farinhas Sobrino, contra Joaquim Manuel Lima Martins Coutinho Pereira, em rebeldia, devo condenar e condeno o expresso demandado a que lhe abone à candidata a soma de seis mil oitocentos oitenta e seis euros com oito cêntimo (6.886,08), assim como ao pagamento dos juros da dita quantidade desde o dia 3.12.2008, data da última liquidação praticada, até o momento do completo pagamento da soma reclamada, calculados ao tipo de juro de mora pactuado, 15,5 % anual. Isso com expressa condenação do demandado ao pagamento das custas processuais causadas.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação no termo dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, para o qual deverá ter-se em conta o disposto no que diz respeito ao depósito de determinada quantidade de dinheiro na disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, a qual foi acrescentada mediante a reforma operada pela Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro, complementar da Lei de reforma da legislação processual para a implantação do novo escritório judicial.
Assim, por esta a minha sentença, julgando nesta instância, o pronuncio, mando e assino.
Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado juiz que a subscreve estando a realizar audiência no dia da sua data, do qual dou fé».
E encontrando-se o dito demandado, Joaquim Manuel Lima Martins Coutinho Pereira, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este, fazendo-se entrega do dito edito para a sua publicação no DOG ao procurador da parte candidata.
Ferrol, 7 de junho 2012
A secretária judicial