Eu, María Novo López, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, pelo presente, anúncio:
Neste procedimento, seguido por instância de Financiera Ele Corte Inglês EFC, S.A. contra Jonathan Sánchez Castillo, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença 122/2012.
Santiago de Compostela, 25 de junho de 2012.
Carlos López Picón, juiz substituto do Julgado de Primeira Instância número 1 dos de Santiago de Compostela, vistos os autos de julgamento verbal 830/2011, sobre reclamação de quantidade, seguidos entre partes: de uma, como candidato, Financiera Ele Corte Inglês EFC, S.A., representada pelo procurador Ricardo García-Piccoli Atanes e baixo o comando técnico do letrado José Manuel Lago Louro, em substituição do letrado José Luis Martínez Olivares, e da outra, como demandado, Jonathan Sánchez Castillo, que não compareceu à vista malia ter sido citado em legal forma (edictos), pelo que foi declarado em rebeldia, pronunciou a presente resolução.
Resolvo que, estimando a demanda de reclamação de quantidade interposta pelo procurador Ricardo García-Piccoli Atanes, em nome e representação da entidade candidata, Financiera Ele Corte Inglês EFC, S.A., devo condenar e condeno o demandado, Jonathan Sánchez Castillo, a que lhe abone à candidata a quantidade de mil cento sessenta e sete euros com viente e três céntimos (1.167,23 euros) incrementada com os juros pactuados contractualmente desde a data de interposición da demanda, ata o seu completo pagamento. Com imposición de custas à parte demandada.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes, e faça-se-lhes saber que é firme ao não superar a quantidade reclamada a quantia de 3.000 euros, em aplicação do assim estabelecido no artigo 455.1 da Lei de axuizamento civil (modificado pela Lei 37/2011, de 10 de outubro, de medidas de axilización processual).
Assim, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E encontrando-se o dito demandado, Jonathan Sánchez Castillo, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Santiago de Compostela, 25 de junho de 2012
A secretária judicial