Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 478/2010 por instância de María Dores Sobradelo Iglesias contra a empresa Servicur Limpieza y Mantenimiento, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 27.6.2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolvo que se estima a demanda interposta por María Dores Sobradelo Iglesias face a Servicur Limpieza y Mantenimiento, S.L., e, em consequência:
– Condena-se a empresa Servicur Limpieza y Mantenimiento, S.L. a abonar à candidata a quantidade de três mil seiscentos quarenta e cinco euros com setenta e dois céntimos de euro (3.645,72 euros).
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Servicur Limpieza y Mantenimiento, S.L. expeço e assino a presente.
A Corunha, 29 de junho de 2012
O secretário judicial