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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 30 de julho de 2012 Páx. 30218

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (478/2010).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 478/2010 por instância de María Dores Sobradelo Iglesias contra a empresa Servicur Limpieza y Mantenimiento, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 27.6.2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvo que se estima a demanda interposta por María Dores Sobradelo Iglesias face a Servicur Limpieza y Mantenimiento, S.L., e, em consequência:

– Condena-se a empresa Servicur Limpieza y Mantenimiento, S.L. a abonar à candidata a quantidade de três mil seiscentos quarenta e cinco euros com setenta e dois céntimos de euro (3.645,72 euros).

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Servicur Limpieza y Mantenimiento, S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 29 de junho de 2012

O secretário judicial