María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 163/2012 deste Julgado do Social, seguido por instância de José Antonio Lamas Hermida contra a empresa Chimpote Inversiones, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Decido que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Antonio Lamas Hermida contra a entidade Chimpote Inversiones, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Chimpote Inversiones, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 4.706,16 € brutos por salários impagados de setembro a dezembro de 2011.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se-lhe a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Se o recurso é interposto pela parte demandada não se admitirá este sem a consignação prévia do montante da condenação, que deverá ingressar na conta do Julgado do Social número 5 da Corunha, aberta no grupo Banesto, mais 300 € do depósito especial indicado no artigo 229 da Lei de procedimento laboral. Ambos os dois ingressos deverão efectuar-se por separado na mesma conta corrente antes indicada, e a empresa poderá substituir o montante da consignação pela constituição à disposição deste julgado de aval bancário por tempo indefinido e com responsabilidade solidária do avalista.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».
Adverte-se-lhe ao destinatario, a empresa Chimpote Inversiones, S.L., que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 5 de julho de 2012
A secretária judicial