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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 30 de julho de 2012 Páx. 30220

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (119/2012).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 119/2012 deste julgado do social, seguido por instância de David Mallo González contra a empresa Aislamientos Pemos, S.L., TCA Instalaciones, S.L., sobre despedimento, se ditou auto de esclarecimento de sentença, cuja parte dispositiva diz:

Que devo rectificar a sentença ditada nas presentes actuações o passado 31 de maio de 2012, no sentido fixado no fundamento de direito segundo da presente resolução; fica excluído a menção que se realiza ao longo dela do Fundo de Garantia Salarial, que não foi citado ao acto do julgamento que teve lugar o passado 28 de maio de 2012.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e advirta-se-lhes que contra ela não cabe interpor recurso nenhum diferente ao que, de ser o caso, se possa interpor contra a resolução clarificada. Assim, por este auto, manda-o e assina-o María Marta Guillemet García, juíza substituta do Julgado do Social número 5 da Corunha.

A Corunha, 6 de julho de 2012

A secretária judicial