Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha (reforço), faço saber que no procedimento ordinário 745/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Ricardo Rey Cotelo e Ricardo Rey Pose contra a empresa Conszoa, S.L., ditou-se sentença número 429/12 cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 18 de junho de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 745/2010, sendo candidatas Ricardo Rey Cotelo e Ricardo Rey Pose, representados pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, e demandada a empresa Construcciones Conszoa, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta por Ricardo Rey Cotelo e Ricardo Rey Pose contra a empresa Construcciones Conszoa, S.L., e, em consequência, condeno a empresa demandada a abonar a Ricardo Rey Cotelo a quantidade de 2.554,82 euros e a Ricardo Rey Pose a soma de 1.953,25 euros que lhes deve, quantidades que deverão incrementar com o juro de demora de 10 %.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação à empresa Construcciones Conszoa, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 22 de junho de 2012
A secretária judicial