María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha faço saber que no dia da data, no processo seguido por instância de José Antonio Barcia Gómez contra Galeserga, S.L. e Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número 29/2010, se acordou notificar a Galeserga, S.L., em ignorado paradeiro, a decisão da sentença ditada no presente procedimento:
«Decido que estimando em parte a demanda interposta por José Antonio Barcia Gómez contra a empresa Galeserga, S.L., condeno-a a que lhe abone a quantidade de novecentos sessenta e sete euros e oitenta e cinco cêntimo (967,85 €).
Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta é firme.
Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação a Galeserga, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no DOG.
A Corunha, 9 de julho de 2012
A secretária judicial