No presente procedimento JVB 77/2011, seguido por instância de Vieira Distribuição, S.A., face a VER_PDF, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:
«Sentença: 112/2012.
Assunto: julgamento verbal 77/2011.
Sentença.
Em Pontevedra, 27 de junho de 2012.
Juiz que a dita: Roberto de la Cruz Álvarez.
Candidato: Vieira Distribuição, S.A. Procurador: Pedro A. López López.
Advogado: Luis Fernando González Carracedo.
Demandado: VER_PDF (rebelde processual).
Objecto do julgamento: reclamação de quantidade (responsabilidade administrador sociedade limitada).
Resolvo que estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Vieira Distribuição, S.A. face a VER_PDF, condeno o demandado a lhe abonar à candidata a soma de 3.631,82 euros na forma e com o juro assinalados no fundamento jurídico quarto desta sentença.
Com expressa imposição das custas deste procedimento à parte demandado.
Esta resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se deverá interpor directamente neste julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação, depois de acreditación do depósito da quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Banesto.
Notifique às partes. Assim o acordo, mando e assino».
E ao estar o demandado VER_PDF em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 28 de junho de 2012
O/A secretário/a judicial
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