María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Julgado Social número 2 da Corunha faço saber que no processo seguido por instância de Francisco Javier Martínez Ferreiro contra Ceipser, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número 53/2010, se acordou notificar a Ceipser, S.L., em ignorado paradeiro, a decisão da sentença ditada no presente procedimento:
«Decido que estimando a demanda interposta por Javier Martínez Ferreiro contra a empresa Ceipser, S.L., condeno-a a que lhe abone a quantidade de cinco mil setecentos euros e sessenta céntimos (5.700,60 €).
Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. De ser recorrente a empresa demandada, deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o xustificante acreditativo de ter depositado a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto; poderá substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, e dever-se-á acreditar também na indicada conta a consignação da soma de 300 euros preceptivos para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.
Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação a Ceipser, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 9 de julho de 2012
A secretária judicial