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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 23 de julho de 2012 Páx. 29452

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (1358/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de demanda 1358/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«A Corunha, sete de junho de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 reforço desta cidade, os autos número 1358/2009, promovidos por instância de Milena Patricia Gómez Hernández, representada pelo seu letrado Sr. Martínez Ramonde e contra a empresa Interfashion Line, S.L., que não compareceu no acto do julgamento, e o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Decisão: que estimando a demanda formulada por Milena Patricia Gómez Hernández, representada pelo seu letrado Sr. Martínez Ramonde, e contra a empresa Interfashion Line, S.L., que não comparece no acto do julgamento, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar-lhe ao Sr. Vicente a quantidade de 2.535,65 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do ET. Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social, não cabe recurso contra ela».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Interfashion Line, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de junho de 2012

A secretária judicial