María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber:
Que no procedimento de demanda 729/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«A Corunha, trinta e um de maio de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 reforço da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 729/2009, seguidos por instância de Juan Antonio Saiz González, representado pelo letrado Sr. Vázquez Pérez-Coleman, contra Anega Sistemas, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.
Decisão: que considerando integramente a demanda formulada por Juan Antonio Sainz González, assistido pelo letrado Sr. Vázquez Coleman, contra Anega Sistemas, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar ao candidato a quantidade de 955,11 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 do ET. Notifique-se-lhe esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social, não cabe recurso contra ela».
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Anega Sistemas, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 23 de junho de 2012
A secretária judicial