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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 23 de julho de 2012 Páx. 29454

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (750/2010).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha (reforço), faço saber que no procedimento ordinário 750/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José María Lagoa Santamaría contra a empresa Servicios Auxiliares de Ingeniería Ingetec, S.L. sobre ordinário, ditaram-se as seguintes resoluções:

«Sentença.

A Corunha, 30 de maio de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 750/2010, sendo candidata José María Lagoa Santamaría, assistido pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, e demandada a empresa Servicios Auxiliares de Ingeniería Ingetec, S.L.

Disponho:

Que devo estimar e estimo a demanda interposta por José María Lagoa Santamaría contra a empresa Servicios Auxiliares de Ingeniería Ingetec, S.L., e, em consequência, condeno esta última a abonar a José María Lagoa Santamaría a quantidade de 4.000,11 euros que lhe deve.

Notifique-se a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

«Auto.

A Corunha, 20 de junho de 2012.

Antecedentes de facto.

Único. O dia 30 de maio de 2012 ditou-se sentença no presente procedimento.

Depois de ser apreciada a comissão de uma omisión na redacção da resolução de refe-rencia, é preciso levar a cabo a emenda desta.

Parte dispositiva.

Que devo acordar e acordo a esclarecimento da sentença de 30 de maio de 2012 ditada no presente procedimento no significado seguinte:

Que no final do encabeçamento desta se faça constar o seguinte:

depois de ser “citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)”.

Do mesmo modo, que se incorpore, como segundo parágrafo do imploro o seguinte:

“Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade”.

E isso, com a manutenção inalterado do resto do seu conteúdo.

Contra este auto não cabe recurso nenhum.

Assim o acorda, manda e assina Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço».

E para que conste e sirva de notificação a Servicios Auxiliares de Ingeniería Ingetec, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 22 de junho de 2012

A secretária judicial