Marta Yanguas dele Valle, secretária do Social número 3 da Corunha (reforço), faço saber que no processo seguido por instância de Bruno Suárez Rodríguez contra Red de Servicios e Implantaciones, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número 60/2010 ditou-se resolução cujo encabeçamento e ditame é o seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 22 de junho de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 60/2010, sendo candidata José Bruno Suárez Rodríguez, assistido pela letrado Sra. Vázquez Méndez, e demandado a empresa Red de Servicios e Implantaciones, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho:
Que devo estimar e estimo a demanda interposta por Bruno Suárez Rodríguez contra a empresa Red de Servicios e Implantaciones, S.L., e, em consequência, condeno esta última a abonar a Bruno Suárez Rodríguez a quantidade de 679,23 euros que lhe deve, quantidade que deverá incrementar com o juro de demora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se a presente sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a Red de Servicios e Implantaciones, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 3 de julho de 2012
A secretária judicial