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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 23 de julho de 2012 Páx. 29450

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (1335/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de demanda 1335/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«A Corunha, sete de junho de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 reforço desta cidade, os autos número 1335/2009, promovidos por instância de Ana María Ordóñez Suárez, representada pelo seu letrado Sr. Pena Díaz e contra a empresa Barlovento Hostelería, S.L., que não compareceu no acto do julgamento, e o Fogasa, que também não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Decisão: que estimando a demanda formulada por Ana María Ordóñez Suárez, representada pelo seu letrado Sr. Pena Díaz e contra a empresa Barlovento Hostelería, S.L., que não compareceu no acto do julgamento, e o Fogasa, que também não comparece, devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a soma de 9.537,25 euros no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinente. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do ET. Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo. Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado. Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, mando e assino, Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 reforço da Corunha».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Barlovento Hotelaria, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de junho de 2012

A secretária judicial