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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 18 de julho de 2012 Páx. 28689

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (283/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre despedimento objectivo individual 283/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Dores Pérez Figueroa contra a empresa Belle de Jour, S.L., Fogasa sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«A Corunha, 19 de junho de 2012.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre despedimento entre partes, de uma e como candidata, María Dores Pérez Figueroa, que comparece no seu nome e representação o letrado Ángel Trashorras Lodos e de outra, como demandado, Belle de Jour, S.L., que não comparece malia estar citado em legal forma.

Resolução:

1. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por María Dores Pérez Figueroa face à empresa Belle de Jour, S.L., e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento com extinção da relação laboral em data da presente sentença com a indemnização que se fixa no número seguinte. Tudo isto com condenação à citada empresa ao seu aboamento.

2. A indemnização que deve abonar a empresa demandada, segundo o disposto no número anterior, é de 15.905,61 euros (quinze mil novecentos cinco com sessenta e um céntimos de euro). Tudo isto sem devindicación de salários de tramitação.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Adverte-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, ou habentes-causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030 1846) a nome deste julgado com o número 1533 0000 36 0283 12 acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, em caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com número 1533 0000 60 0283 12 a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Assim, por esta mi sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, estando celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Belle de Jour, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 28 de junho de 2012

O secretário judicial