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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 18 de julho de 2012 Páx. 28691

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (1314/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial do reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber:

Que no procedimento de demanda 1314/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão é do teor literal seguinte:

«Na Corunha o vinte e oito de maio de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 1314/2009 seguidos por instância de Jorge Óscar Agnus Pinheiro e Ana María Campos Torres, representadas pela letrada Sra. González Valcárcel, contra Galiasistencia, S.L. em rebeldia processual e o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Decido que estimando integramente a demanda formulada por Jorge Óscar Agnus Pinheiro e Ana María Campos Torres, representadas pela letrada Sra. González Valcárcel, contra Galiasistencia, S.L. em rebeldia processual e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar-lhe a Jorge Óscar Agnus Pinheiro a quantidade de 6.410,25 euros e a Ana María Campos Torres a quantidade de 5.180,92 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 ET. Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que em virtude do disposto no artigo 191.2 g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social, não cabe recurso contra ela.»

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Galiasistencia S.L. expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de junho de 2012

A secretária judicial