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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 18 de julho de 2012 Páx. 28692

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (1280/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 1280/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e ditame é do teor literal seguinte:

«A Corunha, 28 de maio de 2012

Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 1280/2009 seguidos por instância de José Antonio Rogo Silveira, representado pela letrada Sra. Vázquez Méndez, contra Raysa Reformas e Instalaciones, S.L., em rebeldia processual; a litis versa sobre reclamação de salários.

Decido que, considerando integramente a demanda formulada por José Antonio Rogo Silveira, representado pela letrada Sra. Vázquez Méndez, contra Raysa Reformas e Instalaciones, S.L., em rebeldia processual, devo condenar e condeno a demandada a abonar ao candidato a soma de 1.656,72 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social, não cabe recurso contra ela. Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Raysa, S.L., expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de junho de 2012

A secretária judicial