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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 18 de julho de 2012 Páx. 28695

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (1292/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento demanda 1295/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão é do teor literal seguinte:

«Na Corunha, 25 de maio de 2012. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada-juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) desta cidade, os autos nº 1295/2009, promovidos por instância de Carlos Rodríguez Martínez, representado pelo seu letrado Sr. Güemez Abad e contra as empresas Galery Engineering, SLNE e Jandei, S.L., não comparecida no acto do julgamento, comparecendo o administrador concursal Alfredo Rodríguez González e o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Decido que estimando a demanda formulada por Carlos Rodríguez Martínez, representado pelo seu letrado Sr. Güemez Abad e contra as empresas Galery Engineering, SLNE, Jandei, S.L., não comparecida no acto do julgamento, comparecendo o administrador concursal Alfredo Rodríguez González e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar à candidata a soma de 22.378,31 euros no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 ET. Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo. Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, ou habente-causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado».

E para que sirva de notificação em legal forma às empresas Galery Engineering, SLNE, e Jandei, S.L., expeço ele presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de junho de 2012

A secretária judicial