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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 18 de julho de 2012 Páx. 28694

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (1310/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 1310/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e ditame é do teor literal seguinte:

«Na Corunha, 25 de maio de 2012. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) desta cidade, os autos número 1310/2009, promovidos a instância de Luzia Castiñeiras Orizales, representada pelo seu letrado Sr. Martínez Ramonde, e contra a empresa Agustina Redondo Vozes, que não comparece no acto do julgamento, e o Fogasa, que não comparece; a litis versa sobre reclamação de salários.

Decido que, considerando a demanda formulada por Luzia Castiñeiras Orizales, representada pelo seu letrado Sr. Martínez Ramonde, e contra a empresa Agustina Redondo Vozes, que não comparece no acto do julgamento, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar à Sra. Castiñeiras a quantidade de 937,76 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 ET. Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social, não cabe recurso contra ela».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Agustina Redondo Vozes, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de junho de 2012

A secretária judicial