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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 18 de julho de 2012 Páx. 28696

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (106/2011).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 106/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Josefa Fraga Maza contra a empresa Peletería Pepe Nieto, S.L., Peletería Senda, S.L., María de Carme Hombre Porto e José Nieto Puente, S.C., Fogasa Fundo de Garantia Salarial, Carmen Hombre Porto, José Nieto Puente sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decido que devo estimar e estimo parcialmente a acção de resolução contractual promovida por Josefa Fraga Maza contra Peletería Senda, S.L., Peletería Pepe Nieto, S.L., Carmen Hombre Porto e José Nieto Puente Sociedad Civil, Carmen Hombre Porto, José Nieto Puente, administração concursal e Fogasa e em consequência ao ser extinta a relação laboral da candidata por auto de 16 de março de 2011 do Julgado do Mercantil número 2 da Corunha, condeno solidariamente a Peletería Senda, S.L. e Peletería Pepe Nieto, S.L. a abonar à candidata a diferença de indemnização a razão de 45 dias (22.403,56 euros) a respeito da calculada pelo Julgado do Mercantil por concorrer um não cumprimento imputable ao empresário, o que comporta um total para abonar de 13.091,32 euros.

Estimo a acção acumulada de reclamação de quantidade e condeno solidariamente a Peletería Senda, S.L. e Peletería Pepe Nieto, S.L. a abonar à candidata 2.352,32 euros.

Condeno o Fogasa e a administração concursal a estar e passar pelas anteriores pronunciações.

Absolvo a Carmen Hombre Porto e José Nieto Puente, S.C. e a Carmen Hombre Porto e José Nieto Puente das pretensões de condenação formuladas contra eles.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a notificação da presente resolução, depois de consignação da quantidade objecto de condenação e do montante de 300 euros.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma a María de Carme Hombre Porto e José Nieto Puente, S.C., Carmen Hombre Porto e José Nieto Puente, expeço este para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2012

A secretária judicial