Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 105/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Roberto Rosende Mallo contra a empresa Frutas Rias Baixas, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
«Parte dispositiva.
Que rectifico o erro material que contém a decisão da sentença em canto assinala: «...quantidade à qual haverá que descontar as quantidades percebido pelo candidato em conceito de prestação por desemprego durante o período compreendido entre o 1 de janeiro de 2011 e o 11 de março de 2012», deverá ficar redigido da seguinte forma: «...quantidade à qual se deverá descontar as quantidades percebido pelo candidato em conceito de prestação por desemprego durante o período compreendido entre o 1 de janeiro de 2012 e o 11 de março de 2012».
Que não procede o resto da rectificação pretendida via esclarecimento de sentença sob pena de modificar o conteúdo da sentença ditada, e fica, pois, a sentença invariable nos seus restantes pronunciações.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que face a esta não cabe nenhum recurso.
Assim o acordo, mando e assino, María Mercedes Pena Moreira, juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».
E para que sirva de notificação em legal forma a Frutas Rias Baixas, S.L., expeço este para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de junho de 2012
A secretária judicial