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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 18 de julho de 2012 Páx. 28699

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (1096/2011).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 1096/2011 deste julgado do social, seguido por instância de María José Calviño Abeijón contra a empresa Nor Clima y Ventilaciones da Galiza, S.L., Norclisa Clima y Seguridad Integral, S.L., Nor Seguridad y Contraincendios da Galiza, S.L. (Nor Segurança) sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decido que estimando integramente a demanda formulada por María José Calviño Abeijón assistida pela letrado Sra. Vidal García contra a entidade Nor Seguridad y Contraincendios da Galiza, S.L., Nor Clima y Ventilaciones da Galiza, S.L., Norclisa Clima y Seguridad Integral, S.L. e o Fogasa, que não comparecem ao acto de julgamento, devo condenar e condeno solidariamente as demandado Nor Seguridad y Contraincendios da Galiza, S.L., Nor Clima y Ventilaciones da Galiza, S.L., Norclisa Clima y Seguridad Integral, S.L. ao pagamento à candidata da soma de 6.885,62 euros, com aplicação do disposto no artigo 33 do ET no que diz respeito à possível responsabilidade subsidiária do Fogasa, soma que se deverá incrementar com os juros moratorios pertinente.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e e advirta-se-lhes que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo. Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado.

Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Carlos Gayo Lemos, juiz substituto do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Nor Clima y Ventilaciones da Galiza, S.L., Norclisa Clima y Seguridad Integral, S.L., Nor Seguridad y Contraincendios da Galiza, S.L. (Nor Segurança), expeço este para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2012

A secretária judicial