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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 17 de julho de 2012 Páx. 28477

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO (1281/2011).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 1281/2011, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«A Corunha, vinte e três de maio de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 (reforço) desta cidade, os autos número 1281/2011, promovidos por instância de Jesús Liste Calviño, representado pelo seu letrado Sr. Martínez Manteiga e contra a empresa Manuel Rey García, não comparecida no acto do julgamento e o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Decisão que estimando a demanda formulada por Jesús Liste Calviño, representado pelo seu letrado Sr. Martínez Manteiga, e contra a empresa Manuel Rey García, que não compareceu no acto do julgamento, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar à candidata a soma de 5.571,24 euros no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do ET. Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito, neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo. Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Manuel Rey García, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de junho de 2012

A secretária judicial