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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 17 de julho de 2012 Páx. 28476

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (1307/2011).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 1307/2011, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«A Corunha, trinta e um de maio de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 1307/2011 seguidos por instância de María dele Mar Maroño Arévalo, representada pelo escalonado social Sr. Verdía Rodríguez, contra Nogi Colina Orense, S.L. e Jacinta Sánchez Rodríguez, que não comparecem malia estarem citadas em legal forma e o Fogasa, que comparece representado pela sua letrado a Sra. Abajo Lera, versando a litis sobre reclamação de quantidade.

Decisão que estimando integramente a demanda formulada por María dele Mar Maroño Arévalo, representada pelo escalonado social Sr. Verdía Rodríguez, contra Nogi Colina Orense, S.L e Jacinta Sánchez Rodríguez, que não comparecem malia estarem citadas em legal forma e o Fogasa, que comparece representado pela sua letrado a Sra. Abajo Lera, devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade de 4.603,73 euros, incrementada com os juros moratorios pertinente. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da responsabilidade que possa ter a respeito de tais quantidades segundo o estabelecido no artigo 33 do ET. Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo. Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Mogi Colina Orense, S.L. e Jacinta Sánchez Rodríguez, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de junho de 2012

A secretária judicial