María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 1255/2011, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e ditame é do teor literal seguinte:
«Na Corunha, 23 de maio de 2012. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada-juíza substituta do Julgado do Social número 1 (reforço) desta cidade, os autos número 1255/2011, promovidos por instância de José Manuel Cardelle Arias, representado pela sua letrado Sra. Vázquez Méndez, e contra a empresa Comercial Soferpe, S.L., que não comparece no acto do julgamento e o Fogasa, que não comparece; a litis versa sobre reclamação de salários.
Decido que, estimando a demanda formulada por José Manuel Cardelle Arias, representado pela sua letrado Sra. Vázquez Méndez, e contra a empresa Comercial Soferpe, S.L., que não comparece no acto do julgamento, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a soma de 2.096,38 euros no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinente. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 ET. Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que em virtude do artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social, contra ela não cabe nenhum recurso».
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Comercial Soferpe, S.L. expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 23 de junho de 2012
A secretária judicial