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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 17 de julho de 2012 Páx. 28479

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (1290/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 1290/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e ditame é do teor literal seguinte:

«A Corunha, 25 de maio de 2012.

Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) desta cidade, os autos número 1290/2009, promovidos por instância de Andrés Candal Bestilleiro, representado pelo seu letrado Sr. Pena Dias, e contra a empresa Ferralla dele Noroeste, S.L., que não comparece no acto do julgamento, o administrador concursal de Ferralla dele Noroeste, S.L., e o Fogasa, que não comparece; a litis versa sobre reclamação de salários.

Decido que, estimando a demanda formulada por Andrés Candal Bestilleiro, representado pelo seu letrado Sr. Pena Dias, e contra a empresa Ferralla dele Noroeste, S.L., que não comparece no acto do julgamento, o administrador concursal de Ferralla dele Noroeste, S.L., e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar ao Sr. Candal a quantidade de 1.560,41 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 ET. Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que, em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social, não cabe recurso contra ela».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Ferralla dele Noroeste, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de junho de 2012

A secretária judicial