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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 29 de junho de 2012 Páx. 25977

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 21 de junho de 2012 de modificação do artigo 2.2 da Ordem de 21 de maio de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem fins de lucro, para a dinamización dos centros comerciais abertos e vagas de abastos da Galiza, em desenvolvimento do Plano Ágora, Agora Re-comercia 2010-2013, e se procede à sua convocação (IN219A) (DOG número 104, de 1 de junho de 2012).

O Plano Ágora, Agora Re-comercia 2010-2013, com o objecto de contribuir a construir um sector comercial mais competitivo e dinâmico, contém um programa de dinamización do comércio galego cujo objectivo é recuperar a atração dos centros comerciais abertos. Este programa recolhe um conjunto de medidas entre as quais cabe sublinhar a dinamización e revitalización dos centros comerciais abertos e a sua adaptação ao contorno criando espaços confortables e de lazer para realizar compras que gerem pelos de atração comercial nas cidades e vilas.

Com o objecto de facilitar a recuperação das vilas em geral e do seu comércio em particular, tanto desde o ponto de vista económico e social como urbanístico e de contribuir a evitar a despoboación que nos últimos anos se está a produzir nos centros urbanos, esta conselharia promulgou a Ordem de 21 de maio de 2012, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem fins de lucro, para a dinamización dos centros comerciais abertos e vagas de abastos da Galiza, em desenvolvimento do Plano Ágora, Agora Re-comercia 2010-2013, e se procede à sua convocação (IN219A) (DOG número 104, de 1 de junho de 2012). Esta ordem dirige às associações de comerciantes de carácter territorial, sem fins de lucro, que estejam legalmente constituídas, e cujo âmbito de actuação se desenvolva na Comunidade Autónoma da Galiza, que levem a cabo projectos para a dinamización e revitalización dos centros comerciais abertos e vagas de abastos em desenvolvimento do Plano Ágora, Agora Re-comercia 2010-2013.

O número 2 do artigo 2 das bases reguladoras das referidas subvenções (anexo I da ordem em questão) estabelece o critério a que atenderão os investimentos máximos subvencionáveis e a quantia da subvenção que corresponda às actuações subvencionáveis. Assim, os investimentos máximos subvencionáveis modularanse em três trechos tendo em conta a relação existente entre as cifras oficiais de população das câmaras municipais onde consistam os centros comerciais abertos e o número de comércios associados a estes, segundo os dados obtidos, respectivamente, do padrón autárquico de habitantes vigente, publicado pelo Instituto Galego de Estatística, e do Registro Galego de Comércio.

Naquelas câmaras municipais em que exista mais de um shopping aberto, a população da câmara municipal será ponderada entre o número de centros comerciais abertos existentes.

O investimento máximo subvencionável e o montante da subvenção para estas actuações é de:

a) 57.150 euros para os centros comerciais abertos a que correspondam, por cada comércio associado, mais de 190 habitantes da câmara municipal em que esteja.

O montante da subvenção resultará de aplicar uma percentagem de 70% sobre o investimento subvencionável.

b) 44.000 euros para os centros comerciais abertos a que correspondam, por cada comércio associado, entre 190 e 100 habitantes da câmara municipal em que esteja.

O montante da subvenção resultará de aplicar uma percentagem de 75% sobre o investimento subvencionável.

c) 27.800 euros para os centros comerciais abertos a que correspondam, por cada comércio associado, menos de 100 habitantes da câmara municipal em que esteja.

O montante da subvenção resultará de aplicar uma percentagem de 80% sobre o investimento subvencionável.

Com a finalidade de potenciar o número de comércios associados, assim como de reconhecer o esforço das entidades que dão serviço a um maior número de comércios, se estabelece a necessidade de modificar os trechos da supracitada ordem valorando também o volume de população destinataria das acções de dinamización e activação comercial levadas a cabo.

Em virtude do exposto e no exercício das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único. O número 2 do artigo 2 do anexo I da Ordem de 21 de maio de 2012, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem fins de lucro, para a dinamización dos centros comerciais abertos e vagas de abastos da Galiza, em desenvolvimento do Plano Ágora, Agora Re-comercia 2010-2013 e se procede à sua convocação (IN219A) (DOG número 104, de 1 de junho de 2012), fica redigido como segue:

«2. Os investimentos máximos subvencionáveis e a quantia da subvenção que corresponda às actuações contidas no artigo 1, ponto 3.1.1, atenderão ao seguinte critério:

Os investimentos máximos subvencionáveis modularanse em três trechos tendo em conta a relação existente entre as cifras oficiais de população das câmaras municipais onde estejam os centros comerciais abertos e o número de comércios associados a estes, segundo os dados obtidos, respectivamente, do padrón autárquico de habitantes vigente, publicado pelo Instituto Galego de Estatística e do Registro Galego de Comércio.

Naquelas câmaras municipais em que exista mais de um shopping aberto, a população da câmara municipal será ponderada entre o número de centros comerciais abertos existentes.

O investimento máximo subvencionável e o montante da subvenção para estas actuações é de:

a) 57.150 euros para os centros comerciais abertos situados em populações de mais de 14.000 habitantes que contem com mais de 100 comércios associados, assim como para os centros comerciais abertos situados em populações de menos de 14.000 habitantes que contem com mais de 80 comércios associados.

O montante da subvenção resultará de aplicar uma percentagem de 70% sobre o investimento subvencionável.

b) 44.000 euros para os centros comerciais abertos situados em populações de mais de 14.000 habitantes que contem com mais de 60 comércios.

O montante da subvenção resultará de aplicar uma percentagem de 75% sobre o investimento subvencionável.

c) 27.800 euros para os centros comerciais abertos que não estejam compreendidos em nenhum dos supostos recolhidos nas alíneas a) e b) anteriores.

O montante da subvenção resultará de aplicar uma percentagem de 80% sobre o investimento subvencionável.

O investimento máximo subvencionável estabelecido para as actuações contidas no artigo 1, ponto 3.1.2, é de 14.000 euros.

A percentagem de subvenção atingirá 70% do investimento máximo subvencionável.

No entanto, as associações poderão solicitar, uma vez recebida a concessão da ajuda, um antecipo de até 25%, segundo o disposto no artigo 31.6 da Lei 9/2007, de 13 de março, de subvenções da Galiza, assim como nos artigos 62 e 63 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, de desenvolvimento da citada lei, que suporão entregas de fundos com carácter prévio à justificação ou, se for o caso, pagamentos fraccionados que responderão ao ritmo de execução das acções subvencionadas. A concessão do antecipo realizar-se-á mediante resolução motivada.

A garantia constituir-se-á mediante seguro de caución prestado por uma entidade aseguradora ou mediante aval solidário de entidade de crédito ou sociedade de garantia recíproca que deverá alcançar no mínimo até os dois meses seguintes à finalización do prazo de justificação previsto nas bases reguladoras ou na convocação.

A garantia deverá cobrir 110% do montante das quantidades abonadas à conta ou das quantidades antecipadas quaisquer que for o prazo de justificação previsto na convocação.

As garantias deverão constituir na Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza ou nas suas sucursais, situadas nas delegações territoriais da conselharia competente em matéria de fazenda».

Disposição adicional.

O prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no artigo 3.3 da Ordem de 21 de maio de 2012, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem fins de lucro, para a dinamización dos centros comerciais abertos e vagas de abastos da Galiza, em desenvolvimento do Plano Ágora, Agora Re-comercia 2010-2013 e se procede à sua convocação (IN219A) (DOG número 104, de 1 de junho de 2012) começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta modificação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á que o prazo vence o dia cujo ordinal coincida com o que serviu de partida, que é o de publicação no DOG e, se é feriado, o primeiro dia hábil seguinte.

Disposição transitoria.

As solicitudes que já foram apresentadas conforme a redacção originária do número 2 do artigo 2 das bases reguladoras (publicadas no DOG nº 104, de 1 de junho) serão admitidas pelo órgão instrutor; não obstante, aquelas que resultem afectadas pela presente modificação poderão optar entre manter a solicitude inicial ou achegar uma nova solicitude conforme a presente ordem de modificação.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2012

Javier Guerra Fernández
Conselheiro de Economia e Indústria