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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 29 de junho de 2012 Páx. 25982

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 28 de junho de 2012 pela que se suspende a aplicação do ponto décimo segundo da addenda assinada o 11 de julho de 2006 pela Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as organizações sindicais CC.OO., ANPE e CSI-CISF, do Acordo de 20 de junho de 1995 sobre acesso à função pública docente em qualidade de professor interino ou substituto.

A grave situação económica e a necessidade de reduzir o déficit público fã necessário adoptar uma série de medidas extraordinárias e urgentes em matéria de contenção de gastos no capítulo I da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Nessa linha, o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza adoptado na sua reunião de 21 de junho de 2012, autoriza a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a suspender durante dois anos os efeitos do ponto décimo segundo da addenda assinada o 11 de julho de 2006, pela extinta Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as organizações sindicais CC.OO., ANPE e CSI-CSIF sobre o acesso à função pública docente em qualidade de professores interinos ou substitutos do ano 1995.

Por outra parte, o artigo 38.10 da Lei 7/2007, de 12 de abril, do estatuto básico do empregado público, estabelece que se garante o cumprimento dos pactos e acordos, salvo quando excepcionalmente e por causa grave de interesse público derivada de uma alteração substancial das circunstâncias económicas, os órgãos de governo das administrações públicas suspendam ou modifiquem o cumprimento de pactos e acordos já assinados, na medida estritamente necessária para salvagardar o interesse público.

Neste suposto, as administrações públicas deverão informar as organizações sindicais das causas da suspensão ou modificação.

No uso da autorização outorgada pelo Conselho da Xunta da Galiza, no acordo adoptado na reunião de 21 de junho de 2012, e efectuado o trâmite de informação às organizações sindicais, esta Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Primeiro. Suspender durante dois anos a aplicação do ponto décimo segundo da addenda assinada o 11 de julho de 2006, pela extinta Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as organizações sindicais CC.OO., ANPE e CSI-CSIF, do acordo de 20 de junho de 1995 sobre acesso à função pública docente em qualidade de professor interino ou substituto.

Segundo. Como consequência, durante os anos 2012 e 2013, o pessoal substituto docente que emprestasse ao menos cinco meses e meio de serviços no curso académico 2011-2012 ou 2012-2013 não terão direito a que se realize uma nomeação pelo mês de julho e pelos dias de agosto que procedessem, uma vez deduzidos os abonados por férias não desfrutadas.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária