Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 28 de junho de 2012 Páx. 25766

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (1109/2011).

María Blanco Aquino, secretária do Julgado do Social número 1 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1109/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Abdón Lozano Hervás contra a empresa Construcciones dele Noroeste 2005, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou sentença, cuja resolução se junta:

«Que estimando a demanda interposta por Abdón Lozano Hervás, com DNI 49207355-H, contra a empresa Construcciones dele Noroeste 2005, S.L., devo declarar e declaro que é procedente, condenando a demandado a que lhe abone ao candidato a soma de 5.136,49 euros, mais o juro por mora de 10%, que só se gerará com respeito aos conceitos salariais reclamados.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e cabe interpor contra é-la recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte ao da sua notificação. De ser recorrente, a empresa demandado deverá acreditar, mediante a exibição ante este julgado do comprovativo acreditador de que depositou a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531 60) na conta deste julgado, aberta em Banesto. A consignação em metálico poder-se-á substituir por aseguramento mediante aval bancário, no qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista. Também deverá acreditar na indicada conta (chave de ingresso 1531 34) a consignação da soma de 300 euros preceptiva para recorrer. Sem este requisito não se considerará anunciado o recurso.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Construcciones dele Noroeste 2005, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 7 de junho de 2012

A secretária judicial