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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 28 de junho de 2012 Páx. 25765

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDICTO (574/2011).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 574/2011 deste julgado do social, seguido por instância de José Pampín Rama contra a empresa Vidrio Arte Corunha, S.L., Mútua Intercomarcal, TXSS, INSS, Fogasa, sobre Segurança social, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Decisão que estimando as pretensões da demanda formulada por José Pampín Rama, com DNI 32367255-E, contra o INSS, a TXSS, a Mútua Intercomarcal, e contra a empresa Vidrio Arte Corunha, S.L., devo declarar e declaro o direito do candidato a perceber o subsídio de IT do 4 a 15 de março de 2010, ambos os dois incluídos, com a consegui-te condenação da empresa ao pagamento da dita prestação na quantia de 359,04 €, e deverá antecipar a mútua o dito pagamento, sem prejuízo do seu direito a reintegrarse com cargo ao empresário, com responsabilidade subsidiária do INSS, só para o caso de insolvencia da mútua.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, contados desde a sua notificação, passados os quais a sentença ficará firme em direito e se procederá ao seu arquivo.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Vidrio Arte Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de junho de 2012

A secretária judicial