A Corunha, dezasseis de março de dois mil doce.
Nos autos de referência seguidos ante este tribunal, entre partes, de uma como candidata Banque Psa Finance, com procuradora Sra. Moreno Vázquez e letrado Cándido Francisco Rivera, e de outra, como demandado Óscar Vilaboy Rouco, em rebeldia, Milagritos Belso-Sempere, magistrada juíza de Primera Instância número 1 da Corunha, ditou a decisão na sentença de julgamento ordinário 925/2011, que copiado literalmente é como segue:
Sentença.
Decido que estimando a demanda formulada pela procuradora Sra. Moreno Vázquez, em nome e representação de Banque Psa Finance contra Óscar Vilaboy Rouco, rebelde, devo condenar e condeno este a que lhe abone à candidata a quantidade de vinte e quatro mil e oito euros com sessenta e cinco cêntimo (24.008,65 €), assim como os juros pactuados e os previstos no artigo 576 da LAC desde a data da presente resolução.
Com expressa imposição das custas processuais à parte demandado.
Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que contra esta sentença poderá interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha no prazo de vinte dias seguintes à sua notificação, com sujeição ao prevenido nos artigos 455 e seguintes da Lei de axuizamento civil.
De conformidade com o disposto na disposição adicional 15 da LOPX na reforma introduzida pela LO 1/2009, de 3 de novembro, complementar da Lei de reforma da legislação processual para a implantação do novo escritório judicial, pela que se modifica a LOPX 6/1985, de 1 de julho, a admissão a trâmite do recurso ficará supeditada, ao anunciar-se ou preparar-se este, à acreditación da prestação de depósito pelo recorrente na conta de depósitos e consignações deste julgado com um custo de 50 euros.
E para que sirva de notificação em forma a Óscar Vilaboy Rouco, expeço e assino a presente.
A Corunha, 16 de março de 2012
O/a secretário/a judicial