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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 25 de junho de 2012 Páx. 25297

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (82/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 82/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Eduardo dele Sel Lago contra a empresa Avancos Technical Services, S.L. e Avancos Technical Services Holding BV, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Ditame

Estima-se a demanda formulada por Eduardo dele Sel Lago face a Avancos Technical Services, S.L. e, em consequência:

– Declara-se nulo o despedimento efectuado pela demandada Avancos Technical Services, S.L. ao candidato o 27 de dezembro de 2011.

– Declara-se extinguido, com data da presente resolução, o contrato de trabalho que une ao candidato Eduardo dele Sel Lago com a empresa Avancos Technical Services, S.L.

– Condena-se a demandada Avancos Technical Services, S.L. ao aboamento de 4.613,28 euros em conceito de indemnização de 45 dias de salário por ano trabalhado, ao aboamento de 7.871,98 euros em conceito de salários de tramitação desde a data do despedimento até a data desta resolução.

– Condena-se a demandada Avancos Technical Services, S.L. ao aboamento da quantidade de 1.174,09 euros, quantidade que devindicará os juros do 10% previstos no artigo 29.3 do ET.

– Impõem à empresa demandada Avancos Technical Services, S.L. uma coima de 300 euros.

– Assim mesmo, acordo ter o candidato por desistido da sua demanda contra a demandada Avancos Technical Services Holding BV, com arquivamento do procedimento a respeito desta.

Tudo isso, com expressa condenação em custas e sem prejuízo da responsabilidade subsidiária que corresponda ao Fogasa em caso de insolvencia da empresa.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou escalonado social colexiado, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina María Mercedes Pena Moreira, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela (A Corunha)».

E para que sirva de notificação em legal forma a Avancos Technical Services, S.L. e Avancos Technical Services Holding BV, em paradeiro desconhecido, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2012

A secretária judicial