Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 1301/2009, se ditou a resolução cujo encabeçamento e resolução são como segue:
«Sentença.
A Corunha, 28 de maio de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre recarga de prestações 1301/2009, em que foram candidatas María Consuelo Cernadas Alvite, Gonzalo Pena Cernadas, José Ángel Pena Cernadas, María Dulcina Rodríguez Cambeiro, Antonio Pena Rodríguez e David Pena Rodríguez, representados pela letrada Sra. Baptista de Sousa Viéitez, e demandados o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), com a representação da letrada da Administração da Segurança social Sra. Regueira Rodríguez, assim como a empresa Construcciones Cid Castro, S.A., com a representação do letrado Sr. López Mosteiro, a empresa Construcciones Hermanos Figueroa, S.A. e a empresa Excavaciones Isaac Vázquez, S.A.
Disponho que devo desestimar e desestimo a demanda interposta por parte de María Consuelo Cernadas Alvite, de Gonzalo Pena Cernadas e de José Ángel Pena Cernadas, e de María Dulcina Rodríguez Cambeiro, de Antonio Pena Rodríguez e de David Pena Rodríguez contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e contra a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), assim como contra as empresas Construcciones Cid Castro, S.A., Construcciones Hermanos Figueroa, S.A. e Excavaciones Isaac Vázquez, S.A., por inadecuación de procedimento e, em consequência, absolvo as entidades demandadas de quantas pretensões se exerceram na sua contra em méritos deste procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé».
E para que lhe sirva de notificação a Excavaciones Isaac Vázquez, S.A., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 5 de junho de 2012
A secretária judicial