Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 375/2010, por instância de Aitor García Martínez contra a empresa Cascel Proyectos, S.L., sobre quantidade, em que recaeu sentença com data do 30.5.2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Falha:
Estima-se a demanda interposta por Aitor García Martínez contra a entidade Cascel Proyectos, S.L. e, em consequência:
– Condena-se a empresa Cascel Proyectos, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de três mil duzentos setenta euros com vinte e quatro cêntimo (3.270,24 euros).
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colegiado ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Cascel Proyectos, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 4 de junho de 2012
A secretária judicial